DECRETO N. 44.608, DE 9 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (predio e terreno) situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, Rua Inácio Caetano n. 564, com a área de 500,00 m². (quinhentos metros quadrados), que consta pertencer a José Alves dos Reis e s/ mulher necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca objeto da planta anexa ao processo TJ - 78-64 (ref. DJ - 25 941-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 361 - Item 491-1 - Encargos Transitórios - Investimentos em Imóveis, Equipamentos e Instalações, da dependência - Investimentos nos Serviços Públicos, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, do orçamento de 1664.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto