DECRETO N. 44.609, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre elotação de cargo do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do interior, para e Quadro da Secretaria da Segurança Pública
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela V, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Públlca,
(1) um cargo de Guarda de Presidio, refencia "31", da mesma Tabela e
Parte do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, ocupado pelo sr. Manoel Lourenço.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à transferência das dotações
orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens
atribuidos ao funcionário a que se refere o artigo
1.º.
Parágrafo único - Enquanto não fôr
providenciada a transferência de que trata êste artigo, a
despesa correspondente continuará a onerar as
dotações proprias atribuídas à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto, será apostilado pelo Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, acs 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto