DECRETO N. 44.609, DE 9 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre elotação de cargo do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do interior, para e Quadro da Secretaria da Segurança Pública

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela V, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Públlca, (1) um cargo de Guarda de Presidio, refencia "31", da mesma Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, ocupado pelo sr. Manoel Lourenço.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuidos ao funcionário a que se refere o artigo 1.º. 

Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações proprias atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio ,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, acs 9 de março de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto