DECRETO N. 44.611, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a
modificação da escala de referências de vencimentos
e salários dos servidores da Faculdade de Medicina da
Universidade de Campinas, e da outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do parágrafo 1.° do artigo
9.°, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964;
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.° de dezembio de 1964, os
valores das escalas de vencimentos, salários e de
funções gratificadas dos servidores da Faculdade de
Medicina da Universidade de Campinas, passam a ser os estabelecidos no
artigo 1.° da Lel 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Fica majorado o salário-família na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 1.400 (mil e quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 3.º - O limite máximo estabelecido pelo
artigo 21 da Lei 1.309, de 29 de novembro de 1951, com a
redação dada pelo artigo 2.° do Decreto n. 43.018, de
31 de janeiro de 1964, fica elevado para Cr$ 2.475 (dois mil
quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros).
Artigo 4.º - O salário-espôsa, de que trata o
artigo 3.° do Decreto n. 41.610, de 30 de janeiro de 1963, com a
redação dada pelo artigo 4.° do Decreto n. 43.018, de
31 de janeiro de 1964, fica majorado para Cr$ 3.400 (três mil e
quatrocentos cruzeiros).
Artigo 5.º - Continuam em vigor as
disposições do artigo 5.° do Decreto n. 43.018,
atualizado o valor da referência "60" na importância fixada
no artigo 1.° da Lei n. 8.443-64.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de
Campinas, supridos pelos créditos a que alude o artigo 18 da Lei
n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
dezembro de 1964.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto