DECRETO N. 44.612, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 19, item II' da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria da Fazenda: a)
1 (um) cargo de Amanuense, referência '39" da Tabela I da Parte
Suplementar, vago em decorrência da aposentadoria do Sr. Antenor
Pereira Collaço.
b) 1 (um) cargo de Exator, referência "28 ", da Tabela I
da Parte Suplementar, vago em virtude da demissão do Sr Roberto
Darienzo.
c) 5 (cinco) cargos de Exator, referência "31", da Tabela
II da Parte Suplementar, vagos em 'consequência das
promoções dos Srs.: Ismael Franco Leme, Nidio Pinder,
Nelson Affonso Vieira, Geraldo Baptista de Souza e Renato de Barros
Filho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto