DECRETO N. 44.613, DE 9 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto 


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento, abaixo discriminada; 


Parágrafo único - O valor do presente crédito seré coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores devidamente apurados em balanços da mesma entidade. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto