DECRETO N. 44.614, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, para o exercício de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Caixa Estadual de Casas para o Povo, nos têrmas do artigo
110, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação das Tabelas
Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo
Superintendente da Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
DECRETO N. 44.614, DE 9 DE MARCO DE 1965
Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, para o exercício de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as
seguintes Receita e Despesa para a Caixa Estadual de Casas para o Povo, nos
têrmoss do artigo 110, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as
quais vão subscritas pelo Superintendente da Entidade.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir da 1.º de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de
março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publlcado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 9 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral,
Substituto.


