DECRETO N. 44.617, DE 9 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre extinção de cargo do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE,SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, item II. da C.L.F..
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Professor, referência "36", lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, vago em decorrência da aposentadoria do sr. Jordão Reginato.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto