DECRETO N. 44.620, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a indicação de membro para integrar o Conselho Superior do Fundo de Pesquisas para Treinamento e Colocação Profissional de pessoas de capacidade reduzida
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda indicará
à Reitoria da Universidade de São Paulo um membro para
integrar o Conselho Superior do Fundo de Pesquisas para Treinamento e
Colocação Profissional de pessoas de capacidade reduzida
existente junto ao Instituto de Reabilitação, anexo a
Cátedra de Ortopedia e Traumatologia da Faculdade de Medicina da
referida Universidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto