DECRETO N. 44.621, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Prorroga o prazo a que se refere o § 2.º do artigo 10 do Decreto n. 40.687. de 6 de setembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias,
a contar do término da data da prorrogação
estabelecida pelo Decreto n. 43.694, de 21 de agosto de 1964, o prazo a
que se refere o .§ 2.º do artigo 10 do Decreto n. 40.687, de 6
de setembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 10 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto