DECRETO N. 44.622, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Altera a redação do item XIV do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçães
legais e nos têrmos do decidid pelo Conselho Universitário da
Universidade de São Paulo, em sessão de 22 de setembro de
1964 - Proc. RUSP - N.º 24.880-64 - e pelo Conselho Estadual de
Educação, em sessão de 2 de fevereiro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - O item XIV do artigo 3.º dos Estatutos da
Universidade de São Paulo, consolidados pela Portaria n.º
80, de 1.º de setembro de 1964, ao Reitor da referida
Universidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - Faculdade de Odontologia de Bauru."
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto