DECRETO N. 44.623, DE 9 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de cargo no Quadro da Universidade de São Paulo e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos, do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n.º 6.826, de 6 de julho de 1962, tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário, em sessão de 11 de janeiro de 1965, conforme consta do Processo RUSP - N.º 15 690-64.

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criado um cargo de Diretor Administrativo, referência "75", no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado na Reitoria.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto decorrerão a conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, 9 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto