DECRETO N. 44.629, DE 12 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Jardim Zaira, distrito, município e comarca de Mauá, necessário a construção do Grupo Escolar local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, elínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou Judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 6 372,15 m2. (seis mil trezentos e setenta e dois metros
e quinze decímetros quadrados), constituida pelos lotes ns. 44 a 55, da
quadra n. 124. da gleba "C", do Jardim Zaira, distrito, município e
comarca de Mauá. necessária a construção do
Grupo Escolar, que consta pertencer a Chafik Mansur Sadek e sua mulher,
medindo 181,06 m. de frente, para as Avedas 16, 18 e Rua 35,
confrontando, por um dos lados, onde mede 36,80 m. com o lote n. 56 da
mesma quadra, e, pelos fundos, onde mede 105,78 m., com faixa ca
Adutora de Mauá, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 25 807-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira , Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios
Govêrno, aos 12 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto .