DECRETO N. 44.630, DE 12 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a
Congregação das Irmãzinhas da Imaculada
Conceição
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.591, de 12 de abril de I960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG2584-64, fica doado a Congregação
das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, a fim de
ser destinado ao "Abrigo São José", um veículo usado Jeep
Willys, motor n.º B-31S 666, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranca Pública, por irtermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedira o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1965
Miguel Sansígolo, Diietoi Geral, Substituto.