DECRETO N. 44.630, DE 12 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.591, de 12 de abril de I960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º

Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG2584-64, fica doado a Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, a fim de ser destinado ao "Abrigo São José", um veículo usado Jeep Willys, motor n.º B-31S 666, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranca Pública, por irtermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de  sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1965
Miguel Sansígolo, Diietoi Geral, Substituto.