DECRETO N. 44.632, DE 12 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado às Missionárias de Jesus Bom Pastor
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais. e nos têrmos da Lei 11. 5 597, de 12 de abril de 1960
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG4008-64, fica doado as Missionárias de
Jesus Bom Pastor (Pastorinhas), um veículo usado Perua
Chevrolet, motor N.º 0437193D54V, registrado 110 patrimônio
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 24 e declarado exedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Transito, expedira o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1965
Miguel Sansígolo, Duetor Geral, Substituto.