DECRETO N. 44.632, DE 12 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado às Missionárias de Jesus Bom Pastor

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. e nos têrmos da Lei 11. 5 597, de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG4008-64, fica doado as Missionárias de Jesus Bom Pastor (Pastorinhas), um veículo usado Perua Chevrolet, motor N.º 0437193D54V, registrado 110 patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 24 e declarado exedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1965
Miguel Sansígolo, Duetor Geral, Substituto.