DECRETO N. 44.633, DE 15 DE MARÇO DE
1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado à Rua Japurá ns. 38/42, 17.° Subdistrito - Bela Vista - município e comarca da Capital,
necessário à instalação do Fundo Estadual de Construções Escolares (FECE)
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o edifício
abaixo caracterizado, situado no 17.° Subdistrito -
Bela Vista - município e comarca da Capital, necessário à instalação do Fundo
Estadual de Construções Escolares (FECE) - da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, a saber: o prédio da rua Japurá ns.
38/42, que consta pertencer a José Fernandes Pontes, medindo o respectivo
terreno 12,46 m. de frente para a rua Japurá,
confrontando, por um dos lados, onde mede 12,73 m., com imóvel de propriedade de
Sebastiana Sergipe, pelo outro, onde mede 12,00 m., com Imóvel de propriedade de
Violeta Guimarães e, nos fundos, onde mede 12,46 m., com imóvel de quem de
direito, perfazendo a área de 154,00 m2, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 26.063/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo
2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 44.283, de 28 de
dezembro de 1964.
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 15 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto