DECRETO N. 44.634, DE 15 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iacri, comarca de Tupã, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia de Iacri
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO E SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel de forma retangular,
compreendendo os lotes ns. 12, 13 e 14, da Quadra 1-B, com a
área total de 1.176,00 m². (hum mil, cento e setenta e seis
metros quadrados), situado no distrito e município de Iacri,
comarca de Tupã, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia de Polícia de
Iacri, que consta pertencer a José Maria Barbizan, medindo 42,00
m de frente para a rua Bandeirantes, por 28,00 m. da fiente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a rua Baia, pelo outro com o lote n.
11, de propriedade de Joaquim de Freitas, e, pelos fundos, com o lote
n. 15, de propriedade de Julio Pedroso de Moraes, medidas essas
constantes da planta C-30.272, anexa ao processo n. 22.673|62, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 15 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto