DECRETO N. 44.635, DE 15 DE MARCO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
33.509.504 (trinta e três milhões, quinhentos e nove mil,
quinhentos e quatro cruzeiros), suplementar às
dotações abaixo discriminadas do orçamento
vigente, da mesma instituição, aprovado pelo Decreto
n.° 44.425 de 18 de Janeiro de 1965 :
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de superavits de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.