DECRETO N. 44.636, DE 15 DE MARÇO DE 1965
Revoga o Decreto n. 42.291, de 5 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 42.291, de 5 de
agôsto de 1963, que declarou de utilidade pública, a fim
de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, Imóvel situado no
distrito, município e comarca de Tietê, destinado a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado des Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.