DECRETO N. 44.637, DE 15 DE MARÇO DE 1965
Autoriza a doação de Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, a Escola Superior de Agricultura
"Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar á
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de
São Paulo, 4 (quatro) máquinas "Turner" de sacudir e limpar amendoim, 4
(quatro) máquinas "Turner" trilhadeiras para bater e ensacar amendoim e
1 (uma) colhedeira de milho marca "Belle City", avaliadas em Cr$
279.837,20.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de Março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substítuto