DECRETO N. 44.638, DE 16 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do RTI. às funções docentes que especifica e dá outra. providencias, da FFCL. de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 87/63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ds funções docentes exercida na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, pelo Professor Domiciano Pereira de Souza Dias.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substítuto.