DECRETO N. 44.638, DE 16 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI. às funções
docentes que especifica e dá outra. providencias, da FFCL. de
Rio Claro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o
parecer favorável n. 87/63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a
Lei 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ds funções docentes exercida
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, pelo
Professor Domiciano Pereira de Souza Dias.
Artigo 2.º - O Professor referido no artigo anterior fica
sujeito ao regime de tempo integral a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substítuto.