DECRETO N. 44.639, DE 16 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instítuto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto no Instítuto de Café do Estado da São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n.
12.281, de 30-10.1941, um crédito especial de Cr$ 146.228.709 (cento e
quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil e setecentos e
nove cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de indenização da
desapropriação de imóvel compreendendo a drea total de 4.989.087.60 m2
(quatro milhões, novecentos e oitenta e nove mil, oitenta e sete metros
e sessenta decímetros quadrados) com benfeitorias, situados no
distrito, município e comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de
acôrdo com os demais dispositivos expressos no Decreto n. 44.226, de
17-12-64.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavits» relativos a exercícios anteriores convenientemente apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto
pelo artigo anterior, observarão segundo as categorias econômicas e
funções, estatuidas na Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, a
seguinte classificação:
Artigo 3.º - Fica à disposição do Departamento Jurídico do
Estado, da Secretaria justiça e Negócios do Interior, o valor do
presente crédito, para aplicação no referido no artigo 1.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicaçãa Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto