DECRETO N. 44.640, DE 16 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial no Departamento de Águas
e Esgotos, e da outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos. com vigência até 31 de dezembro de 1966, um crédito especial de Cr$ 2.400.000,000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas de resgate de débitos contraídos pela Autarquia e contantes do Processo DAE nº 12.264-62.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à Verba 279-8.63.4 - item 493 - 6 do orçamento do Estado, pelo Decreto n.º 44.317 de 30 de dezembro de 1964, nos têrmos da Lei 8.552 da mesma data.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto
através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias
econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária:
Artigo 3.º - Ficam sem efeito as disposições constantes do Decreto n.º 44.421, de 15 de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 16 de janeiro de 1965.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto.