DECRETO N. 44.641, DE 16 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial no Departamento de Águas
e Esgotos, e da outras providências, - PLADI.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com
vigência até 31 de dezembro de 1966, um créidito especial de Cr$
10.000.000.000 (Dez Bilhões de Cruzeiros), para atender as despesas de
obras de águas e esgotos incluídas no PLADI.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba n.° 347-8.93.4 - item 491-13-9 - do orçamento do Estado, pelo Decreto n.° 44.317 de 30 de dezembro de 1964, nos têrmos da Lei n.° 8552 da mesma data.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária:
Artigo 3.º - Ficam sem efeito as disposições constantes do Decreto n.° 44.420, de 15 de janeiro de 1965.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 16 de janeiro de 1965.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto