DECRETO N. 44.644, DE 17 MARÇO DE 1965
Compõe sôbre a instalação de cursos preparatorios de admissão junto aos estabelecimentos oficiais de ensino secundário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada a instalação, junto aos
estabelecimentos gerais do ensino secundário, de cursos preparatórios
aos exames de admissão primeira série ginasial, desde que haja:
a) salas de aula disponiveis;
b) pessoal admnistrativo em número suficiente para possibilitar regular funcionamento.
Artigo 2.º - Poderão ser instaladas no maximo quatro classes, em cada estabelecimento, com trinta e cinco alunos no mínimo.
Artigo 3.º - Terão Inicio a 1.º de março
de cada ano e encerrarção a 30 de novembro as aulas de
admissão.
Artigo 4.º - Funcionarão em cinco dias por semana, com aulas
diárias de português e matemática e duas semanais de historia do Brasil
e de Geográfia do Brasil, no total de catorze aulas semanais, para cada
turma.
Artigo 5.º - No periodo diurno as aulas terão a duração de cinquenta minuto e no noturno de quarenta minutos.
Artigo 6.º - A admissão de professores será
feita mediante prova do diretor do estabelecimento, nos têrmos da
legislação vigente.
Parágrafo único - É vedada a admissão de professores que lecionem no estabelecimento.
Artigo 7.º - A orientação pedagógica será dada pelos professôres
das respectivas, disciplinas, que lecionem na primeira série do curso
ginagial.
Artigo 8.º - A chefia do ensino secundário e normal
exercerá ag fislização do funcionamento e do
rendimento escolar dos cursos.
Artigo 9.º - A remuneração dos professôres será afixada ao pessoal admitido para aulas excedentes.
Artigo 10 - A assistência administrativa é prestada pelos
Próprios funcionários do estabelecimento, sem prejuízo das suas
atividades normais.
Artigo 11 - Não fará jus a pró labore por êste serviço o diretor do estabelecido.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em Vigor na data
da sua publição, revogadas as diposicões em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Mogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Geral, Substítuto