DECRETO N. 44.649-A, DE 17 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre autorização de funcionamento da escola normal particular "Profa. Ernestina Del Buono Trama", da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do
Decreto 38.026, de 2-2-61, a instalação da escola normal particular
"Profa. Ernestina Del Buono Trama", da Capital, que funcionará sob
regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A escola normal a que alude o artigo anterior, terá
o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça
as condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da
Escola, ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus
alunos receberão guia de transferência, independentemente da existência
de vagas, para as escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de março de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto