DECRETO N. 44.650, DE 18 DE MARÇO DE 1965
Revoga o Decreto n. 44.308, de 30 de dezembro de 1964 e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 44.308, de 30 de novembro de 1964, revigorando-se o Decreto n. 33.967, de 13 de novembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Paulo, 18 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto