DECRETO N. 44.654, DE 22 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, crédito de Cr$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar a dotação abaixo discriminada:

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da suplementação concedida através do decreto n.º 44.285 de 28 de dezembro de 1964, a verba n.º 344-8.31.4 - item 493, do orçamento do Estado.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto