DECRETO N. 44.664, DE 24 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2,º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado no distrito, município e comarca de São Manoel, à Avenida Irmãs Cintra n. 620, com a área de 429,75 m2. (quatrocentos e vinte e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Theophilo Portela e s| mulher, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ - 118-65 (ref. DJ 26. 110-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 363 - Ítem 2500 - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto