DECRETO N. 44.664, DE 24 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2,º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno)
situado no distrito, município e comarca de São Manoel,
à Avenida Irmãs Cintra n. 620, com a área de
429,75 m2. (quatrocentos e vinte e nove metros e setenta e cinco
decímetros quadrados), que consta pertencer a Theophilo Portela
e s| mulher, necessário à instalação da
residência do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa
ao processo TJ - 118-65 (ref. DJ 26. 110-65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 363 - Ítem
2500 - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto