DECRETO N. 44.666, DE 24 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre desapropriação de uma gleba de terras destinada à construção da Subestação de Penapolis, necessária ao sistema Urubupungá.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "h", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por Centrais Elétricas de Urubupungá S|A - CELUSA, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras, de forma irregular, medindo aproximadamente, 19.600 m2, constante da planta JU-SEX-50-005-A1-429-9 elaborada pela empresa de econômia mista acima referida. situada no distrito, município e eomarca de Penápolis, no Estado de são Paulo, que pertence ou consta pertencer a Isaac Torrezan, necessária a construção da Subestação de Penápolis, incluindo a presente declaração de utilidade pública, a seguinte área: começa a partir do marco I distante, perpendicularmente, 313,30 m do eixo da rodovia BauruAraçatuba, à esqueraa de quem demanda esta última cidade e no quilômetro 497 -|- 715 m (quatrocentos e noventa e sete -|- setecentos e quinze metros), estando todo êle interno a fazenda Santa Stela. Do marco I com rumo 30.° 09' NE, passando pelo marco II e após sessenta metros chegando-se ao marco 3 do eixo da futura Linha de Transmissão de 138 kV de Penapolis a Lins, passandose pelo marco III, chega-se ao marco VI, a uma distância de 140 m. Dêste mar' co VII, tomando-se o rumo 59.° 51' NO. chega-se ao marco VIII distante 140 metros. Partindo-se do marco VIII, tomando-se o rumo 30.° 09' SO chega-se ao marco IX distante de 140 m. Do ponto IX, tomando-se o rumo 50." 51' SE, passa-se pelo marco VI e chega-se ao marco I inicial, distante i-,40 m estando êstes três pontos alinhados, e fechando-se o perímetro de uma área de 19.600 m2.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.186, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A promoção da presente desapropriação, encargos e respectivas providências, ficarão a cargo de Centrais Elétricas de Urubupungá S|A. - CELUSA, nos têrmos do artigo 3.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de Março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estacio dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Março de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.