DECRETO N. 44.667, DE 24 DE MARÇO DE 1965

Altera redação do artigo 20 do Decreto n. 44.594, de 3-3-1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - O artigo 20 do Decreto n. 44.594, de 3-3 1965 passa a ter a seguinte redação "Artigo 20 - Êste Decreto entrará em vigor a partir de l.° de Janeiro de 1966"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.