DECRETO N. 44.668, DE 24 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre autorização de funcionamento da escola normal municipal de Itaporanga
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do §
1.º, do artigo 64, do Decreto n 38.026, de 2 de-fevereiro de 1961,
a instalação da escola normal
municipal de Itaporanga, que funcionará sob regime de inspeção prévia e con- K , dicional
Artigo 2.º - A escola normal a que alude o artigo anterior,
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça as condi-
ções legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da escola, ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão
guia de transferência. independetemente da existência de vagas, para as I * escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em-vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de margo de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 25 de maiço de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.