DECRETO N. 44.669, DE 24 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre lotação "de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 197 da OLF
Decreta:
Artigo 1.º - É lotado no Ginásio Estadual de
Juquia, em Juquia um (1) cargo de Diretoi -- QE-PP-II -
referência -'65", dentre os criados pela Lei 650, de '28-2-1950
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data dt sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diietoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1965
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto