DECRETO N. 44.670, DE 25 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca ,. de Piquete, necessário a construção do Colégio Estadual local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constitução do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda, do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 3.675,37 m² (oito mil seiscentos e setenta e cinco
metros e trinta e sete decímetros quadrados), situada no Bairro de
Godoy, distrito, município e comarca de Piquete, necessária a
construção do Colégio Estadual, que consta
pertencer a José Leite da Silva e sua mulher, confrontando, do
lado direito de quem olha da Rodovia Lorena-Itajubá, com o
imóvel doado pela prefeitura ao IPESP, onde mede 92,00 m., do
lado esquerdo, com imóveis de propriedade de Alcides Alves de
Moura e outros, onde mede 85,30 m., nos fundos, com imóveis de
propriedade de Jair Alves e outros, onde mede 68,67 m., e, na frente,
com imóvel de propriedade de Genário da Silva Coelho e o
Pôsto de Serviço Texaco, onde mede 114 m.. com mais 660
m² de uma estrada que liga a Rua Camilo Barbosa a margem da
Rodovia LorenaItajuba e 210 m² correspondente a uma passagem
ligando o terreno à citada rodovia, ao lado de um pôsto de
gasolina ali existente, medidas essas constantes do processo n.
25.365/64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As diespesas com a execução do
presente decreto cor- rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.670, DE 25 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito, município e comarca de Piquete, necessário à construção do
Colégio Estadual local.
Onde se lê:
DECRETO N. ° 44.670, DE 25 DE
MARÇO DE 1964.
DECRETO N. ° 44.670, DE 25 DE MARÇO DE 1965.
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