DECRETO N. 44.671, DE 26 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 616/64, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere o Capituio .XVIII, do Título .I, da "C.L.F.",
aplica-se-á ao cargo de Diretor Técnico (Divisão
Nível .II), referência 83, do QSSPAS-PP-II, lotado no
Serviço de Erradicação da Malaria e Profilaxia da
Doença de Chagas, do Departameno de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
a partir do próximo provimento.
Artigo 2.º - O próximo provimento do cargo referido
no artigo anterior dependerá de prévio parecer
favorável da Comissão criada pelo artigo 3.º da Lei
4.477, de 24 de dezembro de 1957.
Artigo 3.º - Enquanto permanecer o atual titular o cargo continuará sendo de tempo parcial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto