DECRETO N. 44.671, DE 26 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 616/64, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere o Capituio .XVIII, do Título .I, da "C.L.F.", aplica-se-á ao cargo de Diretor Técnico (Divisão Nível .II), referência 83, do QSSPAS-PP-II, lotado no Serviço de Erradicação da Malaria e Profilaxia da Doença de Chagas, do Departameno de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a partir do próximo provimento.
Artigo 2.º - O próximo provimento do cargo referido no artigo anterior dependerá de prévio parecer favorável da Comissão criada pelo artigo 3.º da Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957.
Artigo 3.º - Enquanto permanecer o atual titular o cargo continuará sendo de tempo parcial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto