DECRETO N. 44.672, DE 26 DE MARÇO DE 1965

Altera o Decreto N.º 41.221, de 17 de dezembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 22 do Decreto n. 41.221, de 17 de dezembro de 1962 modificado pelo Decreto n. 41.594, de 29 de janeiro de 1963:
"Artigo 22 - Os oficiais e praças reformados ou da reserva usando sómente os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º uniformes, descritos nêste regulamento, uma vez que os demais são especiais ou de serviço. 

Parágrafo único - As regras de uso dêsses uniformes são as mesmas estabelecidas para o pessoal da ativa".

Artigo 2.º - Acrescente-se ao artigo 36 do Decreto n. 41.221, de 17 de dezembro de 1962, modificado pelo artigo 4.º do Decreto n. 43.143, de 10 de março de 1964, os incisos seguintes, nas regras de uso do 3.º uniforme:
"8 - Êste uniforme será usado sómente mediante escala em boletim geral ou regimental.
9 - O seu uso, pelos inativos, será autorizado na Capital pelo Gabinete do Comando Geral e no interior pelo Comandante da sede da Unidade mais próxima da localidade em que residirem".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de março de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de marco de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto