DECRETO N. 44.673, DE 26 DE MARÇO DE 1965
Atribui a deneminação de cadetes aos atuais alunos oficiais do C.F.O. da Fôrça Pública do Estado de São Paulo e dá outras providêmcias
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
- que o vocábulo «cadete» já se incorporou
à terminologia militar abrangendo, em sentido amplo, todos os
aiunos de Escolas Militares de formação regular, de
nível acad~emico ou superior do pais;
- que as Polícias Militares de outros Estados, como a Brigada
Militar do Rio Grande do Sul e a Polícia Militar do Rio de
Janeiro, assim já vêm denominado os alunos de suas Escolas
de Formação de Oficiais;
- que, nos têrmos do artigo 5.º da Lei Federal n. 192, de 17
de Janeiro de 1936 «os postos das Policias Militares terão
as mesmas denominações e hierarquia dos do
Exército, até Coronel inclusive» (lei básica
das Polícias Militares);
- que o preceito supra vem repetido no artigo 1.º § 3.º
da Lei Estadual n. 2 892, de 13 de Janeiro de 1937 (lei básica
do pesscal da Fôrça Pública) quando dispõe
que « a hierarquia e a denominação dos postos
serão as mesmas do Exércio, até Coronel»;
Decreta
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «cadete» o
atual «aluno-oficial» matriculado no Curso de
Formação de Oficiais (C.F.O.) da Fôrça
Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O aluno-oficial do Curso Preparatório
do (C.P. continuará a manter essa denominação
até conclusão do respectivo curso, em harmonia com a
gradação prevista no artigo 16, item I, letra
«b» do Decreto-lei Federal n. 9.698 de 2-IX-1946 - Estatuto
dos Militares).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
contar de 1.º de janeiro de 1965.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto