DECRETO N. 44.673, DE 26 DE MARÇO DE 1965

Atribui a deneminação de cadetes aos atuais alunos oficiais do C.F.O. da Fôrça Pública do Estado de São Paulo e dá outras providêmcias

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- que o vocábulo «cadete» já se incorporou à terminologia militar abrangendo, em sentido amplo, todos os aiunos de Escolas Militares de formação regular, de nível acad~emico ou superior do pais;
- que as Polícias Militares de outros Estados, como a Brigada Militar do Rio Grande do Sul e a Polícia Militar do Rio de Janeiro, assim já vêm denominado os alunos de suas Escolas de Formação de Oficiais;
- que, nos têrmos do artigo 5.º da Lei Federal n. 192, de 17 de Janeiro de 1936 «os postos das Policias Militares terão as mesmas denominações e hierarquia dos do Exército, até Coronel inclusive» (lei básica das Polícias Militares);
- que o preceito supra vem repetido no artigo 1.º § 3.º da Lei Estadual n. 2 892, de 13 de Janeiro de 1937 (lei básica do pesscal da Fôrça Pública) quando dispõe que « a hierarquia e a denominação dos postos serão as mesmas do Exércio, até Coronel»;
Decreta
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «cadete» o atual «aluno-oficial» matriculado no Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.) da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O aluno-oficial do Curso Preparatório do (C.P. continuará a manter essa denominação até conclusão do respectivo curso, em harmonia com a gradação prevista no artigo 16, item I, letra «b» do Decreto-lei Federal n. 9.698 de 2-IX-1946 - Estatuto dos Militares).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 1965.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto