DECRETO N. 44.674, DE 26 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a instituição de quarenta e uma (41) funções de Estagiários de Polícia e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituidas quarenta e uma (41) funções de Estagiário de Policia, assim distribuidas específicamente:
a) - três (3) para a Delegacia de Polícia de Guarujá;
b) - três (3) para a Delegacia de Polícia de Cubatão;
c) - três (3) para a Delegacia de Polícia de São Vicente;
d) - Sete (7) para a Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
e) - seis (6) para a Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
f) - dez (10) para a Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Prêto;
g) - cinco (5) para a Delegacia Regional de Polícia de Taubaté e
h) - quatro (4) para a Delegacia de Policia de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - As funções de Estagiário de Polícia instituidas nêste Decreto se aplica o disposto no Decreto n. 25.060, de 25 de outubro de 1955, com as modificações introduzidas pelos Decretos nsº 25.333, e 33.154, de 30 de dezembro de 1955 e 17 de julho de 1958, respectivamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.