DECRETO N. 44.674, DE 26 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a instituição de quarenta e uma (41) funções de Estagiários de Polícia e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituidas quarenta e uma (41)
funções de Estagiário de Policia, assim
distribuidas específicamente:
a) - três (3) para a Delegacia de Polícia de Guarujá;
b) - três (3) para a Delegacia de Polícia de Cubatão;
c) - três (3) para a Delegacia de Polícia de São Vicente;
d) - Sete (7) para a Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
e) - seis (6) para a Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
f) - dez (10) para a Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Prêto;
g) - cinco (5) para a Delegacia Regional de Polícia de Taubaté e
h) - quatro (4) para a Delegacia de Policia de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - As funções de Estagiário
de Polícia instituidas nêste Decreto se aplica o disposto
no Decreto n. 25.060, de 25 de outubro de 1955, com as
modificações introduzidas pelos Decretos nsº 25.333,
e 33.154, de 30 de dezembro de 1955 e 17 de julho de 1958,
respectivamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.