ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.º - Aos artigos 2.º e 3º do Regulamento do Quartel General da Fôrça Publica, baixado pelo decreto n.º 42.266, de 30 de julho de 1963, ficam acrescidos, respectivamente, o n.º 6 e n.º 3 do inciso I. com a seguinte redação:
6 - planejar tôdas as atividades da Fõrça Pública;
3 - Diretoria de Planejamento;
a) Secretaria;
b) Setores de Planejamento.
Parágrafo único - o Gabinete do Comando Geral será chefiado por um Tenente Coronel.
Art. 2.º - Compete à Diretoria de planejamento:
1 - estabelecer Diretrizes gerais às diferentes atividades da Fôrça Pública para os planos das Inspetorias do Estado Maior e da Ajudância Geral, segundo normas do Comando Geral;
2 - propor modificação no funcionamento, organização, atribuições ou dotação de quaisquer órgão da Fôrça Pública;
3 - atualizar e uniformizar a legislação da Fôrça Pública;
4 - coordenar os dados e planos oriundos das Inspetorias, Estado Maior e Ajudância Geral para aprovação e subsequente execução, de modo a imprimir uniformidade às decisões do Comando Geral.
Art. 3.º - A Diretoria de Planejamento terá, no presente exercício, mediante remanejamento do efetivo fixado em lei, um Tenente Coronel, dois Capitães, um Tenente e tantas praças quantas necessárias ao seu funcionamento.
Art. 4.º - O Comando Geral fará constar do projeto de fixação de efetivo para 1965 os acréscimos convenientes ao funcionamento da Diretoria de Planejamento.
Art. 5.º - A organização interna e o funcionamento da Diretoria de Planejamento serão regulados pelo Comando Geral.
Art. 6.º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de março de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto