DECRETO N. 44.676, DE 29 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Marília, necessário à instalação da Delegacia Regional da Fazenda.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel(prédio e terreno),
de forma retangular, com a área de 346,50 m2. (trezentos, e
quarenta e seis metros e cincoenta decímetros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de Marília,
necessário à instalação da Delegacia
Regional da Fazenda, que consta pertencer ao Espolio do dr. Jorge dos
Santos Caldeira, medindo 10,50 m. de frente para a Rua 4 de Abril, por
33,00 m. da frente aos fundos, medidas essas constantes do processo n.
SF-43.229|64 da Secretaria da Fazenda. (Ref.DJ-26.196|65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natuieza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 350-2400-11 da
Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de março de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Governador do Estado de São Paulo
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto