DECRETO N. 44.677, DE 29 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Tarumã, município e comarca de Assis, necessário à construção do Grupo Escolar de Tarumã.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a área de terreno de foima retangular, com 5.760,00 m2. (cinco mil, setecentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito de Tarumã, município e comarca de Assis, necessária à construção do Grupo Escolar de Tarumã, que consta pertencer a Daniel Peitl e sua mulher, Pedro Frizzo e sua mulher, José Osorio de Oliveira e Maria Clélia de Oliveira, medindo 80,00 m de frente para a Avenida Capitão Benevenuto, por 72,00 m. da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com a rua 1, pelo outro com a rua 2, e, pelos fundos, com a Avenida Dom Pedro II, medidas essas constantes do processo n.º 26.050|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Governador do Estado de São Paulo
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto