DECRETO N. 44.678, DE 29 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário à instalação do Grupo Escolar "Dr. Cândido Rodrigues"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 6.200,80 m². (seis mil e duzentos metros e oitenta
decímetros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de São José do Rio Pardo necessária
à instalação do Grupo Escolar "Dr Cândido
Rodriguês", que consta pertencer a Marcio José Lauria e
sua mulher, medindo 92,00 m. de frente para a Praça Barão
do Rio Branco, por 67,40 m. da frente aos fundos, confrontando, por um
dos lados com a rua Julio Mesquita, pelo outro com a rua Honorio Dias
e, pelos fundos com imóvel de propriedade do expropriando e com
a Creche São Paulo, medidas essas, constantes do processo n.
26.136|65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data ue sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto