DECRETO N. 44.678, DE 29 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário à instalação do Grupo Escolar "Dr. Cândido Rodrigues"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.200,80 m². (seis mil e duzentos metros e oitenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo necessária à instalação do Grupo Escolar "Dr Cândido Rodriguês", que consta pertencer a Marcio José Lauria e sua mulher, medindo 92,00 m. de frente para a Praça Barão do Rio Branco, por 67,40 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua Julio Mesquita, pelo outro com a rua Honorio Dias e, pelos fundos com imóvel de propriedade do expropriando e com a Creche São Paulo, medidas essas, constantes do processo n. 26.136|65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data ue sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto