DECRETO N. 44.679, DE 29 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 no Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de Cr$ 240.000,000 (Duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento abaixo discriminada:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução de igual importância no item 2101 - Aparelhos de gravação e reprodução de sons e similares - Verba 2 - 4.1.2.0 92 - Equipamentos e Instalções, do orçamento da Autarquia para o corrente exercício.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto