DECRETO N. 44.683, DE 29 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Paraguaçu Paulista, necessário à
instalação da
Cadeia e Delegacia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.791,70 m2
(cinco mil, setecentos e noventa e um metros e setenta
decímetros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de Paraguaçu Paulista necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia, que consta pertencer a
Tomozo Hinoue e sua mulher e Riogo Fukushima e sua mulher, medindo
36,30 m. de frente para a Avenida Brasil, confrontando por um dos
lados, onde mede 192,70 m. com a Rua Maria Martins, pelo outro, onde
mede 154,70 m. com quem de direito e, pelos fundos, onde mede 52,30 m.
com a Estrada de Ferro Sorocabana, medidas essas constantes da planta
G-31.640, anexa ao processo n. 25.464-64, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de março de 1965,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto