DECRETO N. 44.684, DE 29 DE MARÇO DE 1965
Cessa os efeitos do artigo 1.º, do Decreto n. 43.927, de 16 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do artigo 1.º,
do Decreto n. 43.927, de 16 de outubro de 1964, pelo qual ficou
relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Escriturário - Assistente de Administração,
referência "38" do QSAPP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Nizar Chagas de Moraes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto