DECRETO N. 44.686, DE 29 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre ampliação do limite para expedição de Ordens de Serviço.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 2.° do artigo 36, do Decreto n. 8.053, de 26-12-36, alterado pelo Decreto n. 38.374/61, de 28-4-61, passa a ter a seguinte redação:
§ 2.° - "As obras de orçamento até Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) poderão ser executadas mediante contrato ou Ordem de Serviço expedida pelo Diretor da Repartição, prestando o empreiteiro uma caução de 5% (cinco por cento) sôbre o respectivo orçamento, quando êste fôr superior a CrS 100.000 (cem mil cruzeiros) e arredondados para Cr$ 100 (cem cruzeiros) as frações dessa mesma importância. No caso do empreiteiro aceitar a ordem acima mencionada deverá fazê-lo por escrito".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto