DECRETO N. 44.687-B, DE 29 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I, à função docente
que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favorável n. 548-64, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função docente de Professor de Quimica
Inorgânica e Analítica do Curso de Farmácia, da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, exercida,
mediante contrato, pelo Professor Antônio Longo.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.º de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto i