DECRETO N. 44.688, DE 30 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre o funcionamento da Agência da Superintendência dos Serviços do Café, no Estado da Guanabara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Não se aplicam a Agenda da Superintendencia dos Serviços do Café, no Estado da Guanabara, as disposições dos Decretos ns. 41.770, de 3 de abril de 1963 e 41.926 de 17 de maio de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 3 de abril de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto