DECRETO N. 44.689, DE 30 DE MARÇO DE 1965
Retifica o Decreto n.° 44.053, de 10 de novembro de 1964, sôbre extinção de cargos de Escriturário-Assistente de Administração, do Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido da extinção a que
se refere o Decreto 44 053, de 10 de novembro de 1964, o cargo da
referência "38" da carreira de Escriturário-Assistente de
Administração, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado pelo sr. Cyro Wenceslau.
Artigo 2.º - Fica incluído na extinção a que
se refere o citado decreto, o cargo de Escriturário-Assistente
de Administração, refêrência "38" da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em
consequencia da exoneração de d. Luiza Silveira Pugliesi.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto*