DECRETO N. 44.689, DE 30 DE MARÇO DE 1965

Retifica o Decreto n.° 44.053, de 10 de novembro de 1964, sôbre extinção de cargos de Escriturário-Assistente de Administração, do Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido da extinção a que se refere o Decreto 44 053, de 10 de novembro de 1964, o cargo da referência "38" da carreira de Escriturário-Assistente de Administração, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado pelo sr. Cyro Wenceslau.
Artigo 2.º - Fica incluído na extinção a que se refere o citado decreto, o cargo de Escriturário-Assistente de Administração, refêrência "38" da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em consequencia da exoneração de d. Luiza Silveira Pugliesi.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto*