DECRETO N. 44.691, DE 31 DE MARCO DE 1965
Dispõe sôbre extinção de cargos e da outras providências.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções
legais e em exercício ao disposto no
parágrafo único do artigo 53 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos da
referência "38", da carreira de Escriturário-Assistente de
Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
que se encontram vagos em virtude das exonerações de Geny
Menna e Lama Haddad e falecimento de Eunice Ilka Barbuy.
Artigo 2.º - Fica excluido da extinção a que
alude o artigo 2.° do Decreto n. 43.911, de 9 de outubro de 1964, o
cargo vago decorrente da exoneração de Leonel Gerotto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de margo de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jucenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.691, DE 31 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre extinção de cargos e da outras providências
Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
em exercício do disposto.
Leia-se:
"ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em
execução do disposto