DECRETO N. 44.692, DE 1.° DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre
retificação da tabela a que se refere o artigo 1.° do
Decreto número 42.529, de 4 de outubro de 1963.
ADHEMAR FEREIRA BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A tabela a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 42.529, de 4 de outubro de 1963, substituída pelo Decreto n. 42.972, de 17 de janeiro de 1964, fica retificada, para todos os efeitos e com a mesma vigência, como segue:

Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, 1.° de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1° de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto